Planos de Saúde – Conheça seus Direitos
Com o advento da Lei 9.656/98, houve um significativo avanço nos direitos dos consumidores de planos de saúde no Brasil, com importantes inovações que ampliaram as coberturas e baniram práticas tidas como abusivas.
Com a edição da Lei 9.656/98, tornou-se obrigatória a cobertura nos casos de:
Atendimento de urgências e emergências, após 24 horas da vigência do contrato;
Reembolso em todos os tipos de planos, nos limites das obrigações contratuais, das despesas efetuadas pelo beneficiário, com assistência à saúde, em casos de urgência e emergência, quando não for possível a utilização dos serviços próprios, credenciados ou referenciados pelas operadoras, de acordo com a relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto, pagáveis no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega da documentação adequada;
Cobertura de doenças e lesões preexistentes, após 24 meses de vigência do contrato;
Assistência ao recém-nascido filho natural do consumidor ou de seu dependente, durante os primeiros trinta dias após o parto, quando o plano contratado incluir cobertura para obstetrícia;
Obrigatoriedade de aceitação do consumidor, sem restrições quanto à sua idade ou condição de portador de doença preexistente;
Proibição de suspensão ou rescisão unilateral dos contratos individuais salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade, conforme os limites e exigências da lei;
Proibida a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, em qualquer hipótese, durante a internação hospitalar;
Proibido o reajuste por mudança de faixa etária para maiores de 60 anos;
Os reajustes hoje são controlados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), não existem mais aqueles reajustes abusivos praticados pelas operadoras de planos de saúde, que aplicavam os reajustes como bem entendiam.
A redação de contrato deve ser feita de forma clara, simples e precisa, contendo as condições gerais, início da vigência, períodos de carências, faixas etárias e percentuais de reajustes, eventos cobertos e excluídos, número de registro da operadora na ANS, entre outros.